Produtos Cosméticos

Qual a definição de cosméticos?

No Brasil, cosméticos são preparações naturais ou sintéticas que servem para higienizar proteger e dar a devida manutenção ao corpo humano podendo ser aplicada somente nas partes externas incluindo as genitálias e nas mucosas orais.

Quais os requisitos para que uma empresa possa ser a detentora dos registros ou notificações de cosméticos na vigilância sanitária?

A empresa deve respeitar os seguintes critérios:

Quais Legislações os cosméticos devem obedecer no Brasil?

Como são classificados os cosméticos na ANVISA?

Os cosméticos na ANVISA são classificados como grau 1, 2 e descartáveis.

A classificação acontece de acordo com a probabilidade de ocorrência de efeitos indesejáveis em relação ao seu usuário, como por exemplo reações alérgicas.

Os cosméticos de grau 1 são passíveis de notificação, portanto um processo mais simplificado e mais rápido na ANVISA.

Já os de grau 2 podem ser sujeitos tanto a notificação quanto a registro e passam por uma avaliação mais criteriosa por parte da ANVISA, além de comprovações e testes mais específicos. Como por exemplo bronzeadores, os protetores solares, os géis antissépticos, produtos de alisamento de cabelo, tinturas para cabelo e repelente de inseto.

Qual o prazo de aprovação de um cosmético na ANVISA?

Um produto cosmético após a notificação e deferimento na ANVISA, corre o risco de ser inspecionado?

A Anvisa realizará auditorias com frequência estabelecida no banco de dados de produtos notificados como forma de verificação de conformidade, caso o produto não esteja de acordo com a legislação vigente poderá ser cancelado.

As informações técnicas, devem permanecer à disposição das autoridades sanitárias a qualquer tempo nas dependências das empresas detentoras das notificações.

Clique AQUI e assista o nosso vídeo explicativo sobre o assunto.

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