Importação de alimentos: orientações sobre pagamento integrado da taxa de vigilância sanitária

Pagamento integrado ao Portal Único do Comércio Exterior teve início em 31 de março para protocolos de alimentos.

AA nvisa iniciou, no dia 31 de março de 2025, o protocolo dos processos de importação de alimentos por LI/LPCO com o Pagamento Integrado da Taxa Anvisa ao módulo de Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único.

Durante este período, a Anvisa tem verificado algumas questões importantes sobre a integração:

Todos os LPCOs protocolizados, possuem na aba histórico as mensagens do sistema referentes ao andamento do pedido. As situações de erro de integração constam neste campo, com a explicação resumida do motivo. Cabe ao importador verificar o erro e buscar a solução junto aos envolvidos.

Este projeto está sendo tratado pela Anvisa, Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desde 2023 e faz parte da etapa da adesão da Agência ao Novo Processo de Importação.

Nas próximas semanas estrarão em vigência os protocolos das demais categorias de produtos, conforme datas abaixo:

Consulte aqui os manuais disponíveis sobre o processo de importação.

 

Fonte: Portal ANVISA

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