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Produtos Cosméticos

Qual a definição de cosméticos?

No Brasil, cosméticos são preparações naturais ou sintéticas que servem para higienizar proteger e dar a devida manutenção ao corpo humano podendo ser aplicada somente nas partes externas incluindo as genitálias e nas mucosas orais.

Quais os requisitos para que uma empresa possa ser a detentora dos registros ou notificações de cosméticos na vigilância sanitária?

A empresa deve respeitar os seguintes critérios:

  • Um responsável técnico, no caso de cosméticos pode ser um profissional químico, engenheiro químico e farmacêutico, por exemplo.
  • Uma área produtiva, no caso de fabricantes.
  • Uma área de armazenagem.
  • Uma licença de funcionamento emitida pela vigilância sanitária local. Em outras palavras, deve ser devidamente aprovada pela vigilância sanitária comprovado através da emissão de tal licença de funcionamento. No caso dos importadores distribuidores se trata da vigilância sanitária municipal e, no caso dos fabricantes, estadual.
  • Uma AFE, autorização de funcionamento emitida pela Anvisa.

Quais Legislações os cosméticos devem obedecer no Brasil?

  • Lei 6.360 de 1976
  • Decreto 8077/2013
  • RDC 07/2015

Como são classificados os cosméticos na ANVISA?

Os cosméticos na ANVISA são classificados como grau 1, 2 e descartáveis.

A classificação acontece de acordo com a probabilidade de ocorrência de efeitos indesejáveis em relação ao seu usuário, como por exemplo reações alérgicas.

Os cosméticos de grau 1 são passíveis de notificação, portanto um processo mais simplificado e mais rápido na ANVISA.

Já os de grau 2 podem ser sujeitos tanto a notificação quanto a registro e passam por uma avaliação mais criteriosa por parte da ANVISA, além de comprovações e testes mais específicos. Como por exemplo bronzeadores, os protetores solares, os géis antissépticos, produtos de alisamento de cabelo, tinturas para cabelo e repelente de inseto.

Qual o prazo de aprovação de um cosmético na ANVISA?

  • Grau 2 em torno de 90 - 150 dias;
  • Grau 1 em torno de 5 dias úteis.

Um produto cosmético após a notificação e deferimento na ANVISA, corre o risco de ser inspecionado?

A Anvisa realizará auditorias com frequência estabelecida no banco de dados de produtos notificados como forma de verificação de conformidade, caso o produto não esteja de acordo com a legislação vigente poderá ser cancelado.

As informações técnicas, devem permanecer à disposição das autoridades sanitárias a qualquer tempo nas dependências das empresas detentoras das notificações.

Clique AQUI e assista o nosso vídeo explicativo sobre o assunto.

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