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Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/3), a consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. O objetivo é facilitar a identificação das substâncias autorizadas, com sua respectiva condição de uso, tanto pelo setor regulado como pelas autoridades de fiscalização.

Os requisitos e listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos passam a constar em duas resoluções e uma instrução normativa:

Para facilitar as consultas sobre os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia aprovados e listados na IN nº 221/2023, estão disponíveis no portal da Anvisa dois painéis de consultas, que permitem uma busca facilitada das mais de 19.000 autorizações de uso previstas, usando filtros por categoria de produto ou tipo de função.

 

Entenda

O tema consta na Agenda Regulatória 2021-2023 e está compreendido nas ações de aperfeiçoamento e gestão do estoque regulatório da Anvisa, de forma a manter a consistência normativa, racionalizar e promover o acesso qualificado ao marco regulatório de alimentos.

Os trabalhos de revisão e consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos foram iniciados no âmbito do Decreto nº 10.139, de 2019, por se tratar de atos normativos inferiores a decreto que não implicavam em alteração de mérito das normas vigentes.

As propostas normativas foram elaboradas a partir de um trabalho articulado com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAP), o que permitiu a inclusão neste consolidado de substâncias anteriormente previstas somente na legislação daquele ministério.

 

Etiquetas: alimentos, anvisa, normas

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