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A Anvisa determinou, por meio do Despacho nº 31, de 22 de março de 2023, como medida de interesse sanitário, a suspensão de novas notificações perante a Agência para regularização de produtos do tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, durante o período em que estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução - RE nº 914, de 17 de março de 2023.

Resolução RE nº 914/2023, editada pela Anvisa, permitiu a volta de uma lista restrita de pomadas capilares ao mercado e manteve a interdição cautelar para os produtos não incluídos na lista de produtos autorizados, considerando os relatos de eventos adversos graves relacionados à intoxicação ocular.

O Despacho publicado hoje, 22/04, também manteve a determinação para que as empresas responsáveis pela regularização das pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos que estiverem incluídas na lista de produtos autorizados anexem, no prazo de 30 dias, aos respectivos processos, um Termo de Responsabilidade, declarando, após criteriosa avaliação do produto pelo qual se responsabilizam, que o produto não esteve envolvido em qualquer evento adverso grave desde sua entrada no mercado, bem como que garantam a sua qualidade e segurança.

A ausência de apresentação do Termo de Responsabilidade no prazo estabelecido pela Anvisa ensejará a retirada do produto da lista de produtos autorizados.

Ainda por meio do Despacho nº 31/2023, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu antecipadamente, diante do iminente risco à saúde, a retirada do efeito suspensivo dos eventuais recursos administrativos que forem interpostos em face da Resolução - RE 914/2023, bem como das resoluções de cancelamento de registro editadas a partir de 1º/12/2022, relacionadas às pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos.

A Anvisa continuará o trabalho de investigação e atualizará as medidas sanitárias adotadas sempre que se fizer necessário, a fim de proteger a saúde da população.

Etiquetas: anvisa, pomadas, capilares

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