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A Anvisa finalizou o processo de transformação digital dos serviços da área de agrotóxicos. A partir desta quinta-feira (1º/6), as solicitações de cadastro de componentes de agrotóxicos e afins irão migrar para o sistema Solicita e as transferências de titularidade para empresas de agrotóxicos serão automatizadas.  

A mudança visa melhorar a experiência do usuário do setor regulado. O procedimento de transferência de titularidade terá mais agilidade e todas as petições para cadastro e alterações de componentes serão centralizadas em um único sistema. 

Saiba o que muda 

Cadastro de componentes 

As petições de registro ou de pós-registro de componentes na Anvisa passarão a ser feitas exclusivamente via Solicita, sem a necessidade de utilização de outros sistemas. 

Com a migração, os dados para o registro de componentes não serão mais enviados diretamente no sistema atual, por formulário eletrônico. O modelo de requerimento de registro de componentes (Anexo IV do Decreto 4.074/2002) deve ser preenchido, assinado eletronicamente e inserido no Solicita, juntamente com a documentação complementar.   

Não haverá mais a necessidade de realização de pré-cadastro do componente. Dessa forma, é necessário que o requerente se certifique sobre a identidade (n° CAS ou composição da mistura) do componente a ser registrado e que essas informações sejam detalhadas no item 4 do requerimento (Anexo IV do Decreto 4.074/2002). 

O código de assunto permanecerá o mesmo (5015 - Registro de Componentes), assim como os arquivos anexos necessários. As demais instruções de peticionamento estão no próprio sistema. 

A mudança não irá afetar os pedidos que já se encontram em avaliação. 

É importante ressaltar que o código de assunto 5059 (Alteração de cadastro do componente) somente deve ser utilizado para alterações relativas a nome comercial, fabricante, uso pretendido e embalagem. O código não pode ser usado para a inserção de um novo componente ou produto (substância ou mistura). 

Alteração de titularidade 

O código de assunto 5060, que atualmente trata das alterações da marca comercial e titularidade, será descontinuado e desmembrado em dois novos códigos de assunto: um para transferências de titularidade e outro para alteração da marca comercial. As alterações de titularidade devem ser feitas no sistema Solicita, pela empresa que assumirá a titularidade.  

O Manual do Solicita apresenta o passo a passo para a solicitação, no item “Atualização do solicitante antes da conclusão da análise”:   

1.    Na tela de rascunho ou na aba processos, a empresa sucedida deve cadastrar uma “petição vinculada a um processo já existente” para realizar a atualização do solicitante. No formulário apresentado, deverá ser informado o CNPJ da empresa que será a nova empresa solicitante da solicitação inicial. 

2.    Para a inserção do CNPJ, a empresa que será a nova solicitante precisa estar com cadastro válido junto à Anvisa. No formulário de peticionamento não serão exibidas as apresentações do processo, uma vez que essas apresentações ainda não estão com o registro válido.  

3.    Ao concluir o envio da petição, o sistema automaticamente irá atualizar o CNPJ do solicitante do processo, e este passará a constar da aba “Processos” do novo solicitante.  

Etiquetas: anvisa, solicita, agrotoxicos

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