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    Redirección al Sistema de Legislación de Vigilancia de la Salud de Brasil....

Na segunda-feira (3/7), entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 768/2022, que trata das novas regras de rotulagem de medicamentos no Brasil. Com isso, a Anvisa atualizou também os códigos de assunto para as petições sobre o tema. 

Visando a simplificação regulatória, haverá uma redução de 26 para quatro códigos. Os novos códigos abordam apenas o tipo de petição (alteração, notificação, inclusão de nova destinação e adequação à RDC 768/2022), sem especificar a categoria regulatória do medicamento.  

Assim, a partir de segunda-feira, dia 3 de julho, as empresas deverão utilizar os seguintes códigos de assunto:

Código 

Descrição do assunto 

Fato gerador 

12268 

Notificação da alteração de rotulagem - Adequação à RDC nº 768/2022 

4235 

12269 

Notificação da alteração de rotulagem 

4235 

12270 

Alteração de rotulagem 

4235 

12271 

Inclusão de rotulagem - Nova destinação 

4235 

 

O código 12268 (Notificação da alteração de rotulagem - Adequação à RDC 768/2022) deve ser utilizado apenas quando a rotulagem submetida trouxer alguma alteração para adequação à nova norma.  

Os demais casos sujeitos a notificação devem ser protocolados com o código 12269 - Notificação da alteração de rotulagem.  

 

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: anvisa, medicamento, código

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