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A publicação informa que a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients – INCI) continua obrigatória na rotulagem desses produtos. Nesse sentido, o documento traz orientações para que essas informações fiquem claras aos consumidores.     

Além disso, a NT dispõe sobre a descrição de ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em português. O documento esclarece que, no caso de ausência de Denominação Comum Brasileira (DCB) para o ingrediente, a Agência orienta que as empresas realizem a tradução da INCI, de acordo com os seguintes pontos do artigo 7 da RDC 63/2012, referente aos fundamentos gerais:    

  1. a) a tradução deve obedecer à grafia e à fonética da língua portuguesa do Brasil; 
  2. b) a tradução deve ser fonética e ortograficamente distinta de outras já existentes e possuir agrafia mais simples possível; 
  3. c) é vedado o uso do nome comercial, marca de fábrica ou outros nomes de fantasia como tradução; e 
  4. d) devem ser evitadas traduções que, por ortografia ou fonética, induzam alguma sugestão de ordem anatômica, fisiológica, patológica, terapêutica ou que possam dar margem a confusão com outros nomes.  

Os fundamentos específicos para a tradução dos ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes para português estão orientados pela presente Nota Técnica (NT) 5/2021.   

Por fim, a publicação esclarece que a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos e a descrição de ingredientes em português podem estar na rotulagem desses produtos em uma lista única ou em listas separadas.    

Confira a íntegra da Nota Técnica (NT) 5/2021. 

 

Fonte: Portal Anvisa

Etiquetas: perfumes, rdc432, rotulagem, higienepessoal, cosmeicos, inci

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