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A propaganda e a publicidade de produtos derivados de Cannabis não são permitidas nos casos em que a Anvisa concede autorização excepcional para importação exclusiva por pessoas físicas. Também é proibida a exposição à venda no Brasil de tais produtos, como anúncios em sites da internet.  

É importante ressaltar que, uma vez identificadas situações que caracterizem infrações sanitárias, a concessão de autorização para importação será suspensa e novas autorizações de importação ficarão condicionadas à regularização da situação identificada. 

O que diz a lei 

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008 é a norma que regulamenta a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial de medicamentos. No seu art. 3º, a resolução estabelece que somente é permitida a propaganda ou a publicidade de medicamentos regularizados na Anvisa nos termos da Lei 6.360/1976.  

Os produtos derivados de Cannabis para os quais a Agência autoriza, de forma excepcional, a importação exclusiva por pessoas físicas, por meio da RDC 660/2022, não foram regularizados. Ou seja, esses produtos não tiveram a sua eficácia, qualidade e segurança avaliadas pela Anvisa. A importação tem sido autorizada, excepcionalmente, para uso próprio de pessoa física. Assim sendo, a Agência reforça que não são permitidas a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial desses produtos, ainda que veiculadas mediante acesso por login e senha.  

Acesse a página Importação de produtos derivados de Cannabis para outras informações.

 

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: anvisa, cannabis, propaganda

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