Av. Vereador José Diniz 2270, CEP: 04604-003- Brooklin - São Paulo - SP - Brasil. Tel. +55 (11) 5090-5080/ (11) 9 8437-9824

  • Banner Aguia

Licencias de Salud

Somos una empresa especializada en la prestación de servicios de la zona de regulación, con miles de procesos aprobados

Registro

Latini Group tiene una amplia experiencia en el área de registro de productos, con un equipo multidisciplinario

Consultoría

Ver a nuestro equipo y ver cómo podemos ayudar a su empresa en la mejor comprensión de los conceptos técnicos

Due Diligence

Los procesos de debida diligencia son de importancia fundamental para guiar la toma de decisiones

INMETRO

El equipo Latini Group tiene el conocimiento técnico y la experiencia para el rápido desarrollo de la junta

Sustâncias Controladas

El apoyo técnico ofrecido por el personal de Latini Group, al pasar de la idoneidad física y funcional a concesión de licencias

Regularización de la Propiedad

Estamos presentes en los órganos principales, tales como ayuntamientos, departamentos de bomberos, ambientales y oficinas de registro

Comercio Exterior

Latini Group tiene todas las licencias, certificados e AFE’s, para asegurar la calidad en los procesos de comercio Exterior

Legislación

  • VISALEGIS (es-ES)

    Redirección al Sistema de Legislación de Vigilancia de la Salud de Brasil....

A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (20/12), o cancelamento de mais de 500 registros de produtos para alisar ou ondular os cabelos (Resolução-RE 4.831, de 19 de dezembro de 2023).

O cancelamento estava previsto no art. 14-A da RDC 409, de 27 de julho de 2020. A norma determina o cancelamento do registro para empresas que não fizessem adequações de rotulagem previstas na resolução, como segue:

"Art. 14. Para os produtos cosméticos destinados a alisar ou ondular os cabelos com registros vigentes na Anvisa, cujas petições de registro ou de revalidação de registro tenham sido protocoladas até 28/07/2020, ficam estabelecidos os seguintes prazos para protocolo de petição de alteração de rotulagem visando a adequação ao disposto nos artigos 9º e 10 desta Resolução: (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)

I - até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação de seu respectivo ativo na "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos", nos casos de produtos ainda não reavaliados nos termos do art. 11 desta Resolução; ou (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)

II - até 29 de julho de 2023, nos casos de produtos cujos respectivos ativos já tenham sido publicados na Lista do Anexo da Instrução Normativa - IN nº 124, de 24 de março de 2022. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)"

A fabricação ou comercialização dos produtos cancelados configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.

 

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: anvisa, produtos, cabelos, cancela, registros , alisar

Youtube - Latini Group

Newsletter