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A partir de 2/1/2024, os fluxos de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por pessoa física na modalidade Siscomex serão alterados.  Atualmente, o protocolo ocorre presencialmente, no posto da Anvisa no local de entrada da mercadoria – que faz a análise da importação.

Com o novo fluxo, todo o processo será feito pelo Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). Ou seja, o protocolo desse tipo de importação deverá ser realizado pelo sistema. Para isso, foi criado um modelo de LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento) destinado a importações por pessoas físicas, o modelo “I00052 - LI / LPCO - Importação por pessoa física”. 

O novo módulo do Pucomex permite o protocolo por pessoas físicas e a anexação de documentos. Pelo sistema, a Anvisa tem a visibilidade dos processos protocolados por pessoa física, sendo possível a distribuição e a análise desses processos por meio do Portal Único. 

Todas as etapas a serem seguidas pelos importadores estão descritas no Manual Anvisa de Importação por Pessoa Física LI/LPCO.

Em resumo, após registrar a Licença de Importação (LI), o importador deverá registrar o LPCO e vinculá-lo à LI. Toda a documentação aplicável à importação por pessoa física para uso próprio deve ser anexada ao LPCO, não sendo necessário o protocolo no sistema Solicita. 

O acompanhamento da análise deve ser realizado por meio do Pucomex, de forma contínua, evitando-se a perda de prazo para cumprimento de exigências e finalização da análise processual.

 

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: anvisa, siscomex, importação, fluxos , pessoa física, modalidade

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