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    Redirección al Sistema de Legislación de Vigilancia de la Salud de Brasil....

As petições de alteração de endereço e cadastro de filial de empresas detentoras de Autorização de Funcionamento (AFE) que atuam na área de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (PAF) possuem novos códigos de assunto.  

O objetivo da alteração foi separar as petições relacionadas a recintos alfandegados (RDC  346/2002) das demais empresas prestadoras de serviço em PAF (RDCs 345/2002 e 61/2004).  

Os códigos de assunto “9002 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Exceto Farmácias e Drogarias” e “9006 - PAF - Alteração de endereço na AFE - Exceto Farmácias e Drogarias”, anteriormente utilizados para qualquer empresa atuante em PAF, foram excluídos. Os novos códigos de assunto são: 

  • 90493 - PAF - Cadastramento de filial de Recinto Alfandegado detentor de Autorização de Funcionamento para armazenagem de mercadoria sujeita à vigilância sanitária;
  • 90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04;
  • 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04; e
  • 90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em recintos alfandegados.

Solicita-se atenção ao protocolo de toda a documentação, conforme requerido no checklist de cada assunto. São exigidas assinaturas digitais válidas e verificáveis do representante legal da empresa constante no contrato social e do responsável técnico, com certificado emitido por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira -ICP/Brasil, conforme o art. 10 da RDC 470/2021.  

 

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: anvisa, afe, códigos de assunto , empresas, PAF

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