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A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (2/2), a Nota Técnica 02/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, que traz orientações sobre os serviços de estética e embelezamento. 

A nota tem dois objetivos principais: 

  1. Orientar os profissionais de vigilância sanitária sobre o que verificar nas inspeções e fiscalizações sanitárias, para garantir a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos nesses estabelecimentos.
  2. Orientar os profissionais da área sobre a conformidade dos produtos utilizados e dos serviços prestados, em concordância com as normas sanitárias vigentes. 

Entenda 

A nota técnica publicada hoje substitui a Nota Técnica 15/2023/GGTES/ANVISA, publicada em 3 de julho de 2023 e suspensa temporariamente no mês seguinte, após questionamentos de algumas entidades representativas de esteticistas e cosmetólogos sobre sua legalidade. 

A nota técnica foi analisada pela Procuradoria Federal da Anvisa, que reiterou a inexistência de vícios de legalidade. Portanto, a nota técnica publicada agora busca apenas aprimorar as orientações já prestadas anteriormente.

Saiba mais 

A Anvisa recebe e monitora denúncias recebidas sobre os serviços de saúde e os serviços de interesse à saúde. Nos últimos anos, a Agência constatou que os serviços de estética e embelezamento aparecem como os mais denunciados e reclamados, com uma média de 60% das denúncias.    

A variedade de procedimentos oferecidos em salões de beleza e clínicas de estética, e o uso cada vez maior de produtos e equipamentos de alta tecnologia, podem trazer novos riscos de complicações para a saúde dos usuários. Como exemplo, podem surgir alergias, reações inflamatórias e infecções que podem levar ao adoecimento, à incapacidade e até mesmo à morte.   

A nota técnica quer reforçar a necessidade da adoção de práticas de segurança pelos estabelecimentos e a atuação cuidadosa das Vigilâncias Sanitárias, para garantir a saúde da população. 

Serviços de saúde x serviços de interesse à saúde  

Os estabelecimentos de estética e embelezamento podem ser classificados como “serviços de saúde” ou como “serviços de interesse à saúde”. Os dois tipos realizam atividades que podem alterar o estado de saúde do indivíduo.  

A diferença é que, ao contrário dos serviços de saúde, as atividades realizadas nos serviços de interesse à saúde não exigem a formação dos trabalhadores desses serviços ou a sua supervisão por profissionais de saúde. É o caso, por exemplo, de atividades realizadas por esteticistas, como corte de cabelo, alisamento, maquiagem, depilação e estética corporal, entre outras.  

Todos esses serviços, entretanto, devem seguir regras sobre a utilização exclusiva de produtos regularizados, manter processos de limpeza e desinfecção de superfícies e equipamentos, bem como fazer o gerenciamento de resíduos, por exemplo.  

 

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: anvisa, nota tecnica, estética, Serviços, embelezamento

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