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Resolução colocada em debate pela Agência é a de manutenção da proibição já existente de comercialização, fabricação e importação, bem como a proibição da publicidade ou divulgação por qualquer meio.  

A consulta Pública foi disponibilizada em 12 de dezembro de 2023 para que os interessados pudessem participar com argumentos científicos e relatos relevantes relacionados ao tema, contribuições aos artigos da minuta de resolução e à redação do texto em si, incluindo aspectos como clareza e eventuais adequações.  

Até 5 de fevereiro de 2024 a Anvisa já havia recebido 7.677 contribuições sobre o tema. 

O que são?  

Os DEF envolvem diferentes equipamentos e tecnologias, constituídos, em sua maioria, por um equipamento com bateria recarregável e refis para utilização, sendo conhecidos por diferentes nomes, como cigarros eletrônicos, e-cigarette, tabaco não aquecido, pods, entre outros.

Histórico

Os primeiros dispositivos deste tipo surgiram no mundo em 2003. 

Em 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar foram proibidos no Brasil conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto daquele ano. A proibição incluiu a comercialização, a importação e a propaganda.  

O atual processo decisório de elaboração de um novo regulamento está amparado em um processo técnico de revisão da norma anterior e de levantamento de subsídios científicos, que começou em 04 de junho 2019 e pode ser acessado em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico

 

Fonte: Portal ANVISA

 

Etiquetas: anvisa, consulta publica, prazo, DEFs

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