Av. Vereador José Diniz 2270, CEP: 04604-003- Brooklin - São Paulo - SP - Brasil. Tel. +55 (11) 5090-5080/ (11) 9 8437-9824

  • Banner Aguia

Licencias de Salud

Somos una empresa especializada en la prestación de servicios de la zona de regulación, con miles de procesos aprobados

Registro

Latini Group tiene una amplia experiencia en el área de registro de productos, con un equipo multidisciplinario

Consultoría

Ver a nuestro equipo y ver cómo podemos ayudar a su empresa en la mejor comprensión de los conceptos técnicos

Due Diligence

Los procesos de debida diligencia son de importancia fundamental para guiar la toma de decisiones

INMETRO

El equipo Latini Group tiene el conocimiento técnico y la experiencia para el rápido desarrollo de la junta

Sustâncias Controladas

El apoyo técnico ofrecido por el personal de Latini Group, al pasar de la idoneidad física y funcional a concesión de licencias

Regularización de la Propiedad

Estamos presentes en los órganos principales, tales como ayuntamientos, departamentos de bomberos, ambientales y oficinas de registro

Comercio Exterior

Latini Group tiene todas las licencias, certificados e AFE’s, para asegurar la calidad en los procesos de comercio Exterior

Legislación

  • VISALEGIS (es-ES)

    Redirección al Sistema de Legislación de Vigilancia de la Salud de Brasil....

 Os fluxos para anuência de importação de produtos sujeitos à intervenção sanitária, para fins de pesquisa clínica ou pesquisa tecnológica junto à Anvisa, passaram por alguns ajustes. Para que você não tenha dúvidas na hora de peticionar, indicamos abaixo os enquadramentos de código de petição, a instrução processual e as categorias de produtos. 

Quando o medicamento é o alvo da pesquisa clínica na Anvisa 

  1. Importação de medicamentos, alvo da pesquisa clínica definida pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 9/2015: 
  • 90350 –Anuência Anvisa de Importação de medicamentos sob ou para acompanhamento de Pesquisa Clínica, exceto procedimento 1, 1A e 3, em LI/LPCO; ou  
  • 90409 –Anuência Anvisa de Importação de amostras de medicamentos sob ou para acompanhamento de Pesquisa Clínica contendo substância do procedimento 1 ou 1A, em LI/LPCO; ou  
  • 90424 –Anuência Anvisa de Importação de amostras de medicamentos sob ou para acompanhamento de Pesquisa Clínica ou programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento pós-estudo contendo substância do procedimento 3, em LI/LPCO.  
  1. Importação de dispositivos médicos, para acompanhamento de pesquisa clínica de medicamentos estabelecida pela RDC 9/2015: 
  • 90504 –Anuência Anvisa de Importação de dispositivos médicos ou IVD, destinados a acompanhamento e avaliação de Pesquisa Clínica de medicamentos, em LI/LPCO. 
  1. Importação de kit coletor de material biológico, destinado a acompanhamento e avaliação de pesquisa clínica de medicamentos definida pela RDC 9/2015: 
  • Deverá ser realizada por meio do seguinte código de assunto: 90504 – Anuência Anvisa de Importação de dispositivos médicos ou IVD, destinados a acompanhamento e avaliação de Pesquisa Clínica de medicamentos, em LI/LPCO.
  • Nesse sentido, de forma a simplificar os procedimentos, o código de assunto 90352 – Anuência Anvisa de Importação de kit coletor de material biológico destinados a acompanhamento e avaliação de Pesquisa Clínica de medicamento, dispositivo médico ou IVD, em LI/LPCO, será descontinuado. 
  1. Importação de alimentos, para acompanhamento de pesquisa clínica de medicamentos, conforme disposto na RDC 9/2015: 
  • 90496 – Anuência Anvisa de Importação de alimentos destinados a acompanhamento e avaliação de Pesquisa Clínica de medicamento, dispositivo médico ou IVD, em LI/LPCO. 
  1. Importação de cosméticos e produtos de higiene, para acompanhamento de pesquisa clínica de medicamentos definida pela RDC 9/2015: 
  • 90503 – Anuência Anvisa de Importação de cosméticos, produtos de higiene e perfume, destinados a acompanhamento e avaliação de Pesquisa Clínica de medicamento, dispositivo médico ou IVD, em LI/LPCO. 
  1. Importação de saneantes, para acompanhamento de pesquisa clínica de medicamentos ou dispositivos médicos, estabelecida pela RDC 9/2015: 
  • 90506 – Anuência Anvisa de Importação de saneantes, destinados a acompanhamento e avaliação de Pesquisa Clínica de medicamento, dispositivo médico ou IVD, em LI/LPCO. 

Quando o dispositivo médico é alvo da pesquisa clínica na Anvisa 

  1. Importação de dispositivos médicos, alvo da pesquisa clínica definida no escopo da RDC 837/2023: 
  • 90351 –Anuência Anvisa de Importação de dispositivos médicos ou IVD, sob Pesquisa Clínica, em LI/LPCO.  
  1. Importação de dispositivos médicos, para acompanhamento de pesquisa clínica de dispositivos médicos, no escopo da RDC 837/2023: 
  • 90351 –Anuência Anvisa de Importação de dispositivos médicos ou IVD, sob Pesquisa Clínica, em LI/LPCO.  
  1. Importação de kit de coleta de material biológico vinculado ao acompanhamento ou avaliação de pesquisa clínica de dispositivos médicos, no escopo da RDC 837/2023: 
  • 90351 - Anuência Anvisa de Importação de dispositivos médicos ou IVD, sob Pesquisa Clínica, em LI/LPCO. 
  1. Importação de alimentos, para acompanhamento de pesquisa clínica de dispositivos médicos, no escopo da RDC 837/2023: 
  • 90496 –Anuência Anvisa de Importação de alimentos destinados a acompanhamento e avaliação de Pesquisa Clínica de medicamento, dispositivo médico ou IVD, em LI/LPCO.  
  1. Importação de cosméticos e produtos de higiene, para acompanhamento de pesquisa clínica de dispositivos médicos, no escopo da RDC 837/2023: 
  • 90503 –Anuência Anvisa de Importação de cosméticos, produtos de higiene e perfume, destinados a acompanhamento e avaliação de Pesquisa Clínica de medicamento, dispositivo médico ou IVD, em LI/LPCO.  
  1. Importação de saneantes, para acompanhamento de pesquisa clínica de dispositivos médicos, no escopo da RDC 837/2023: 
  • 90506 –Anuência Anvisa de Importação de saneantes, destinados a acompanhamento e avaliação de Pesquisa Clínica de medicamento, dispositivo médico ou IVD, em LI/LPCO.  

Quando o produto de terapia avançada é o alvo da pesquisa clínica, na Anvisa, no escopo da RDC 506/2021: 

  • 90292 – Anuência Anvisa de importação de produtos de terapias avançadas sob pesquisa clínica, em LI/LPCO. 

Quando cosméticos, saneantes ou alimentos são importados para acompanhamento ou como objeto de ensaios clínicos, fora do escopo das RDCs 9/2015 e 837/2023: 

  • 90459 – Anuência Anvisa de importação de alimentos destinados à pesquisa científica ou tecnológica, em LI/LPCO; ou 
  • 90460 – Anuência Anvisa de importação de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e outros produtos destinados à pesquisa científica ou tecnológica, em LI/LPCO; ou 
  • 90498 - Anuência Anvisa de importação de saneantes destinados à pesquisa científica ou tecnológica, em LI/LPCO. 

Os documentos de instrução para cada código de assunto podem ser consultados no Manual “Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO”, disponível na versão vigente em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais  

 

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: anvisa, produtos, pesquisa clinica, importação, códigos, tecnológica

Youtube - Latini Group

Newsletter