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A alteração de rotulagem de saneantes, para incluir dizeres relativos à doação de produtos, já podem ser dispensados de peticionamento e manifestação prévia da Anvisa. A Resolução RDC nº 878/2024 que alterou a RDC nº 492/2001, já está em vigor e a medida vale para saneantes de Risco 1 e Risco 2.

Em razão da situação observada no Estado do Rio Grande do Sul decorrente de eventos climáticos que ocasionaram chuvas intensas, a Anvisa se deparou com inúmeras dúvidas e questionamentos sobre doações de produtos saneantes e de como realizá-las de forma correta, do ponto de vista regulatório.

Assim, a Agência identificou oportunidade de reduzir o custo regulatório para o setor produtivo de saneantes. Isso porque, até então, as empresas precisam peticionar a alteração de rotulagem para inserir dizeres relativos à doação. A medida também elimina a carga administrativa para a Anvisa, uma vez que eventual dispensa de peticionamento somente poderia se dar por meio de excepcionalidade concedida pela Diretoria Colegiada.

A redução de custos regulatórios para produtos saneantes destinados à doação possibilita ampliar a utilização deste produto como ferramenta contra a proliferação de microrganismos prejudiciais para a saúde.  A  ação de limpeza/higienização de objetos e ambientes é medida fundamental para evitar a infecção por doenças decorrentes de situações de enchentes.

 

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: anvisa, saneantes, regulatorio, custo

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