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A Anvisa aprovou as normas que estabelecem novas advertências sanitárias e mensagens para embalagens, expositores e mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco. A decisão foi tomada durante a 21ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2024, realizada nesta quarta-feira (30/10).

O modelo de advertências sanitárias terá validade de três anos, com um período de adequação de 12 meses para as empresas fabricantes. A partir de 2 de novembro de 2025, as novas advertências se tornarão obrigatórias. As embalagens e expositores que não estiverem em conformidade deverão ser retirados dos pontos de venda.

É importante ressaltar que as normas que entrarão em vigor garantem previsibilidade com relação aos períodos de transição. As novas advertências se aplicam a produtos fabricados até 1º de novembro de 2027, enquanto uma nova norma para o período subsequente deve ser divulgada até 1º de novembro de 2026. 

Imagens e mensagens 

As novas advertências a serem incluídas nas embalagens de produtos fumígenos abrangem um conjunto de sete imagens e textos que abordam diversos problemas de saúde. As alterações têm como objetivo promover a conscientização e alertar para os malefícios causados pelo uso de produtos fumígenos derivados do tabaco.

As advertências padrão ocuparão a parte posterior das embalagens. A utilização das mensagens deve seguir uma sequência rotativa a cada cinco meses. As advertências para mostruários e expositores contarão com quatro novas mensagens, focadas em danos à saúde pública e nas consequências do fumo passivo.

Vale observar que as advertências sanitárias precisam ser atualizadas de forma recorrente, a fim de garantir a manutenção da eficácia de comunicar ao público os principais danos à saúde causados pelo consumo dos derivados do tabaco e as principais substâncias (causadoras desses danos) que estão contidas nesses produtos. 

Para se ter uma ideia da relevância dessa ação, as advertências sanitárias consistem em uma das campanhas de comunicação em saúde mais efetivas já desenvolvidas no país, tendo colaborado de forma significativa para a política de saúde pública de combate ao tabagismo.  

Histórico

Até chegar a este ponto, ou seja, à aprovação das normas, foram realizadas diversas etapas com a participação social. De início, a Anvisa implementou um grupo técnico, composto por especialistas, com o objetivo de realizar o levantamento e a análise de requisitos para o desenvolvimento do novo conjunto de advertências. O grupo reuniu evidências científicas e os resultados obtidos na Avaliação de Resultado Regulatório da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 195/2017. Feito isso, em setembro deste ano, foi realizada uma consulta pública com o objetivo de estabelecer as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens dos produtos fumígenos derivados do tabaco. Os interessados tiveram prazo de 45 dias para envio das contribuições.

 

Em 18 de outubro, a Anvisa promoveu uma audiência pública em sua sede, em Brasília (DF), para apresentar as imagens e mensagens de advertências sanitárias a serem veiculadas na parte posterior das embalagens dos produtos fumígenos e nos expositores dos pontos de venda. Mas antes da audiência, no dia 11 de outubro, a Agência divulgou as imagens em seu portal.

Com esses cuidados e medidas, a Anvisa reafirma seu compromisso em reduzir os danos à saúde causados pelo consumo de produtos derivados do tabaco.

Confira o voto do diretor relator, Daniel Pereira.

Advertências para as embalagens    

Advertências para embalagens de tabaco

 Advertências para mostruário

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: anvisa, produtos, tabaco, advertências

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