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A Anvisa publicou a Nota Técnica Nº 14/2025/SEI/GGTES/DIRE3, para esclarecer dúvidas sobre o processo de licenciamento sanitário de instituições que oferecem apoio e tratamento a dependentes químicos.

O documento pontua as diferenças entre as “Comunidades Terapêuticas Acolhedoras” – consideradas como serviços de interesse à saúde-  e as “Clínicas Médicas Especializadas em Dependência Química” – que, por suas características, são consideradas estabelecimentos de saúde.

As diferenças têm gerado dúvidas nas vigilâncias sanitárias locais – que são responsáveis pelo licenciamento desses estabelecimentos, assim como pela fiscalização, emissão de alvará de licenciamento e a instauração, caso necessário, de processo administrativo para apuração de infrações sanitárias.

Na nota técnica, a Anvisa esclarece que as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras podem ser enquadradas em duas CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

8730-1/99, quando possui um viés eminentemente de assistência social.

8720-44/99, quando, embora o principal instrumento terapêutico seja a convivência entre os pares, pode oferecer esporadicamente, algum tipo de serviço prestado por um profissional de saúde.

Já as Clínicas Especializadas em Dependência Química, por serem ambientes médicos com internação, devem ser enquadradas no CNAE 8610-1/01 , como Clínica Médica com internação. Os requisitos sanitários a serem cumpridos são aqueles definidos nas normas de serviços de serviços de saúde, compatíveis com as atividades e procedimentos propostos pelo serviço, e não se caracterizam como hospitais psiquiátricos.

Leia aqui a íntegra da Nota Técnica.

 

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: anvisa, nota tecnica, tratamento, licenciamento sanitário , dependentes químicos

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