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A Anvisa informa que os prazos para a transmissão obrigatória de arquivos eletrônicos (formato XML) ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) estão restabelecidos, conforme o cronograma regional detalhado a seguir.

Região

Início das operações

no sistema

Sudeste

1/9/2025

Sul e Norte

1/11/2025

Centro-Oeste e Nordeste

2/1/2026

A medida refere-se às movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial, conforme previsto na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. O restabelecimento observa os prazos definidos nos §§ 3º e 4º do art. 10 da RDC nº 22, de 2014.

Com isso, os estabelecimentos devem retomar a transmissão regular dos arquivos XML ao SNGPC dentro do intervalo mínimo de 1 (um) e máximo de 7 (sete) dias consecutivos, contados a partir da data indicada para cada região, conforme o cronograma,.

Prazos 

A inobservância dos prazos estipulados no cronograma configurará infração sanitária, estando os estabelecimentos sujeitos às sanções administrativas e penais cabíveis.

Antes do início da transmissão regular obrigatória, orienta-se que os farmacêuticos priorizem a atualização dos cadastros, visando evitar eventuais problemas relacionados ao acesso.

Orientações

No portal da Anvisa, está disponível um documento com o passo a passo para o cadastro de usuários, que permite a verificação de todas as etapas necessárias para inserção dos dados, configurações e atribuições de perfis. O material pode ser acessado em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-emonitoramento/sngpc/farmacias-e-drogarias/drogarias

Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas poderão ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento

Saiba mais

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), implementado em todo o Brasil desde 2007, consiste em um sistema de informação de vigilância sanitária para a escrituração de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos por farmácias e drogarias.

Devido a períodos de instabilidade e problemas técnicos, a Anvisa publicou a RDC nº 586/2021, que estabeleceu a suspensão temporária e por tempo indeterminado dos prazos previstos para a transmissão de arquivos das movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos à escrituração no SNGPC. A norma determinou que, durante esse período e após seu encerramento, os estabelecimentos mantivessem a escrituração da movimentação nos registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização. O prazo de guarda documental, previsto na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na RDC nº 22/2014, continua vigente.

Em outubro de 2024, a Anvisa divulgou em seu portal institucional um cronograma para realização de testes ampliados com vistas ao restabelecimento completo do SNGPC. Todas as farmácias privadas foram convidadas a participar da operação, que teve como objetivo viabilizar os ajustes técnicos necessários para garantir maior robustez e estabilidade ao sistema.

Durante a fase de operações assistidas, com o apoio de diversas entidades representativas do setor, foram disponibilizados e amplamente divulgados materiais informativos. Também foram realizados seminários, reuniões técnicas e webinares para promover a conscientização sobre a importância da preparação prévia para o retorno ao uso obrigatório do sistema.

O SNGPC passou, então, por melhorias estruturais e correções operacionais. As intercorrências observadas durante os testes foram tratadas e resolvidas, e as ações necessárias para prevenção de novas falhas foram implementadas.

A Anvisa orienta que as farmácias iniciem ou continuem o envio das informações ao sistema o quanto antes, em preparação ao uso obrigatório do SNGPC, que permanece disponível e em funcionamento contínuo.

Saiba mais sobre o SNGPC em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc

 

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: SNGPC, obrigatória, transmissão regular

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