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Todos nós tomamos medicamentos em algum momento das nossas vidas, mas, às vezes, surgem efeitos inesperados. É por isso que existem medidas para monitorar a segurança de medicamentos e vacinas e proteger os pacientes dos possíveis eventos adversos. Uma dessas medidas é identificar e notificar esses eventos, contribuindo para o uso mais seguro de medicamentos e vacinas por pacientes de todo o mundo. 

Para entender melhor como funciona a segurança de medicamentos no ciclo de farmacovigilância, clique aqui e veja uma animação que mostra o processo ao acompanhar a história de Lisa.

Em caso de eventos adversos, notifique no sistema VigiMed. 

Saiba mais sobre o CNMM

O Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos (CNMM), criado em maio de 2001, por meio da Portaria 696 do Ministério da Saúde, está sediado na Anvisa, especificamente na Gerência de Farmacovigilância. O CNMM representa o Brasil no Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos (PIMM) da Organização Mundial da Saúde, a OMS.  

O PIMM foi estabelecido pela OMS em 1968 para viabilizar a disseminação rápida de informações sobre eventos adversos a medicamentos, principalmente os eventos relacionados a medicamentos novos ou pouco estudados. O objetivo do CNMM no Brasil é identificar, precocemente, um evento adverso novo ou ampliar o conhecimento de um evento adverso pouco descrito que tenha possível relação de causalidade com os medicamentos e vacinas comercializados no país.  

A notificação recebida por meio do VigiMed é avaliada pela Anvisa e os dados anonimizados (sem a identificação dos notificantes) são encaminhados à OMS. Portanto, ao encaminhar uma notificação à Agência, o cidadão, o profissional de saúde ou o detentor do registro do medicamento colabora com a detecção de sinais em todo o mundo.  

Para dar uma dimensão do papel do Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos, estão entre suas atribuições:  

  • a coleta e a avaliação das notificações;  
  • o desenvolvimento da base de dados e análises periódicas para avaliar o uso racional e seguro de medicamentos;  
  • a disseminação das informações para profissionais de saúde e população em geral (via alertas, boletins e informes);
  • a proposição de medidas regulatórias para proteger a saúde dos usuários de medicamentos; e
  • o encaminhamento das notificações à OMS.  

 

Fonte: Portal ANVISA

Etiquetas: medicamentos, farmacovigilância, segurança, ciclo

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