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Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (6/10) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 569/2021, que trata de um novo procedimento para o peticionamento de demandas relacionadas às Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A nova norma, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, alterou a RDC 63/2012 e revogou a Instrução Normativa 5/2012, ambas sobre DCBs.   

A principal mudança trazida pela RDC 569/2021 consiste na migração do peticionamento de solicitação, alteração ou exclusão de DCBs para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).  

O uso desse sistema permitirá o envio de um formulário assinado pelo solicitante e a geração do número do processo, de forma automática e imediatamente após a finalização do protocolo. Com isso, o usuário poderá acompanhar o andamento do pedido, por meio de uma ferramenta chamada Pesquisa Pública SEI, disponível no portal da Anvisa. 

Dessa forma, a Agência aprimorou o mecanismo de realização do procedimento, que, atualmente, é realizado com o envio por e-mail de um formulário em arquivo word não assinado, gerando insegurança para o requerente e falta de protocolo de acompanhamento da solicitação.  

A Anvisa informa também que o peticionamento eletrônico via SEI pode ser realizado por qualquer pessoa física com cadastro aprovado de usuário externo. Para saber mais informações sobre como fazer esse tipo de acesso, confira as instruções disponíveis na área do SEI no portal.  

Lista de DCBs 

Também foi publicada no D.O.U. desta quarta-feira a RDC 566/2021, que atualiza a lista de DCBs, com a inclusão de 21 novas denominações. A nova lista consolidada pode ser consultada na página do portal da Anvisa dedicada ao assunto. Confira abaixo! 

DCBs - Denominações Comuns Brasileiras

Etiquetas: anvisa, SEI, dcb, denominações

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