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A Anvisa disponibilizou quatro novos códigos de assunto relacionados a pedidos de avaliação de segurança e eficácia de novos ingredientes de alimentos. Esses novos códigos permitem uma instrução e análise simplificadas para os seguintes casos:  

- avaliação de equivalência de especificação em relação a ingredientes já aprovados (código 4133);  

-  avaliação de segurança de novos alimentos in natura, minimamente processados ou desidratados, como hortaliças, tubérculos, cereais e frutas, incluindo espécies vegetais para o preparo de chás e especiarias, que têm dados que sustentem seu histórico de consumo seguro como alimento (código 4134);  

- extensão de uso de ingredientes avaliados anteriormente para novas categorias de alimentos (código 4135); e  

- avaliação de novos alimentos a partir do aproveitamento de análise realizada por autoridades regulatórias estrangeiras (código 4136).  

“Além de incorporar a boa prática do reconhecimento de avaliações já realizadas por outras autoridades de regulação de alimentos, estas simplificações trazem maior eficiência e proporcionalidade ao nosso trabalho” afirma a gerente-geral de Alimentos, Thalita Lima. A expectativa é que esses novos assuntos reduzam o tempo para aprovação de novos ingredientes, já que apresentam uma abordagem simplificada para casos que se repetem com frequência.  

Em todos os códigos de assuntos aplica-se o Fato Gerador 106-6 e o protocolo dos pedidos é eletrônico.  

Os interessados em entender mais sobre a aplicação desses códigos de assuntos e os respectivos documentos de instrução podem assistir à gravação do evento sobre este tema, realizado no dia 8 de março.  

Etiquetas: alimentos, anvisa, ingredientes, código, fatorgerador

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