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    Redirección al Sistema de Legislación de Vigilancia de la Salud de Brasil....

A Anvisa organizou uma força-tarefa para notificar autos de infração e decisões em processos por infrações sanitárias no período de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 355/2020, que suspendeu por 120 dias os prazos relativos aos requerimentos e processos de responsabilidade da Agência devido à pandemia de Covid-19. 

O êxito desse esforço pode ser expresso em números: entre dezembro de 2020 e novembro de 2021 foram emitidas pela Anvisa 5.735 notificações em processos administrativos sanitários (PAS), sendo 2.171 autos de infração, 2.725 de decisões de 1ª instância, 739 de decisões de 2ª instância e 100 de última instância. 

Esse resultado evidencia o compromisso institucional da Agência em promover a proteção da saúde da população por meio, neste caso, da atuação nas áreas de fiscalização e controle sanitário. 

Entenda 

O objetivo da suspensão dos prazos foi resguardar os direitos dos agentes regulados que, em razão das restrições à circulação de pessoas e ao funcionamento de serviços durante a fase mais crítica da pandemia, poderiam ser prejudicados. 

Internamente, porém, o trabalho na Anvisa seguiu sem interrupções entre março e novembro de 2020, período de vigência da RDC 355/2020, sendo lavrados 576 autos de infração sanitária (AIS) por descumprimento das normas de medicamentos, dispositivos médicos, saneantes e cosméticos. Além disso, 1.380 processos administrativos sanitários foram julgados em primeira instância e ficaram sobrestados, ou seja, foram interrompidos, aguardando a revogação da norma. 

Etiquetas: anvisa, notificação, infração, sanitária

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