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A Anvisa informa que, a partir de 1º de janeiro, os números de processos gerados por sistemas de peticionamento eletrônico passarão a identificar as unidades de destino pelos 5 (cinco) primeiros dígitos do número de processo.
Sendo assim, os documentos cujo o destino seja a sede da Anvisa ou unidades situadas no Distrito federal continuarão com os 5 (cinco) primeiros dígitos 25351. Já a submissão para outras unidades da federação apresentarão os 5 (cinco) dígitos referentes a cada uma das unidades da federação. Por exemplo, no caso do Rio de Janeiro será 25752 e no de Minas Gerais será 25761. Confira abaixo a relação completa:
ACRE 25747
ALAGOAS 25764
AMAPÁ 25762
AMAZONAS 25758
BAHIA 25742
CEARÁ 25763
DISTRITO FEDERAL 25351
ESPÍRITO SANTO 25748
GOIÁS 25756
MARANHÃO 25745
MATO GROSSO 25746
MATO GROSSO DO SUL 25749
MINAS GERAIS 25761
PARÁ 25760
PARAÍBA 25755
PARANÁ 25743
PERNAMBUCO 25757
PIAUÍ 25754
RIO DE JANEIRO 25752
RIO GRANDE DO NORTE 25750
RIO GRANDE DO SUL 25751
RONDÔNIA 25753
RORAIMA 25766
SANTA CATARINA 25741
SÃO PAULO 25759
SÃO PAULO - SANTOS 25767
SERGIPE 25765
TOCANTIS 25744
Além disso, outra mudança que será implementada na mesma data será a alteração do número de protocolo para uma estrutura de 17 números. É importante ressaltar que os 4 (quatro) primeiros números representarão o ano do protocolo. Já os 13 números seguintes representarão um número sequencial.
Por fim, faz-se necessário esclarecer que essa novidade não trará nenhuma alteração na forma de peticionar documentos. Além disso, os números gerados antes e depois da mudança poderão ser consultados nas mesmas ferramentas de consulta de documentos do portal da Anvisa.

Etiquetas: anvisa, número, processo, protocolo

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