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Nesta quarta-feira (2/2), a Anvisa realizou uma reunião de trabalho com o grupo colaborativo que irá discutir o aperfeiçoamento e a atualização da norma de operação, embarque e desembarque de tripulantes em plataformas e embarcações de carga, perante o contexto atual da pandemia de Covid-19. Participaram do encontro representantes do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Infraestrutura, da Agência Nacional de Petróleo (ANP), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Petrobras e de sociedades médicas, como a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

A reunião foi decorrente da necessidade de ampliar o debate interinstitucional sobre o pleito de alteração da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 584/2021, com foco na situação sanitária estabelecida nas plataformas que operam em águas brasileiras. Entende-se que a situação sanitária evidenciada pode comprometer a execução de uma das atividades centrais da economia brasileira, resultando em potenciais impactos econômicos, ambientais e trabalhistas, entre outros, que extrapolam a questão sanitária.
Entre os temas debatidos pelo grupo estão, por exemplo, a necessidade de levantar subsídios para a melhor tomada de decisão acerca dos acometidos pela chamada “Covid persistente”, ou seja, pessoas que, mesmo após cumprirem o período de isolamento recomendado e mesmo não apresentando mais sintomas, podem continuar positivadas (reagentes) em exame RT-PCR. Outra questão discutida foi a necessidade de reforçar junto às empresas e trabalhadores a importância dos protocolos não farmacológicos, como uso de máscara, higienização e distanciamento social. Segundo informações da Petrobras, o fluxo de pessoas necessário para a viabilidade das operações em plataformas demanda um elevado volume de realização de testes de detecção da Covid-19 a cada mês.
O grupo estuda ainda os termos das normas que tratam dos temas previstos na RDC 584/2021 da Anvisa, que dispõe sobre as medidas sanitárias para operação, embarques e desembarques de plataformas, na Norma Regulamentadora (NR) 37, que estabelece requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas e na Portaria Conjunta 20/2020, que define medidas a serem observadas visando a prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho. O objetivo é garantir o alinhamento das medidas, a fim de proteger a saúde dos trabalhadores durante a manutenção das atividades das plataformas.
Tendo em vista que o isolamento e a segregação dos infectados é uma condição necessária para conter a disseminação de doenças transmissíveis como a Covid-19, o diretor da Anvisa Alex Campos propôs que o grupo conduza os trabalhos a partir de informações a serem fornecidas pela Petrobras, como, por exemplo, a capacidade de isolamento, segregação e reposição desses profissionais e a prestação de assistência à saúde dos mesmos. Outro ponto abordado refere-se à necessidade de adaptação do protocolo sanitário que antecede o embarque dos funcionários, de modo a ser mais efetivo para reduzir o risco de ingresso de tripulante positivado para a Covid-19 e propiciar uma maior contenção da disseminação da doença nas plataformas.

Etiquetas: anvisa, plataforma, regulamento

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