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A lista consolidada das DCBs está disponível em uma página específica do portal. Clique aqui e confira. Nesse espaço, você encontrará também outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual e formulários para inclusão, alteração e exclusão de denominações. .

A partir da criação do medicamento genérico, a Lei 6.360/1976 passou a prever a Denominação Comum Brasileira (DCB) como a denominação do fármaco ou do princípio farmacologicamente ativo, oficialmente utilizada no Brasil, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
Desde então, tornou-se obrigatória a utilização das DCBs em dossiês de registro de medicamentos, rotulagem, textos de propaganda, processos de licitação, documentos relativos à produção e à comercialização nacional e internacional de insumo farmacêutico ativo (IFA), atos regulatórios e publicações científicas. A adoção da DCB facilita a identificação correta dos insumos, seu rastreamento e o atendimento às necessidades de intercambialidade de medicamentos a partir das prescrições médicas.
Na Anvisa, em 2001, foi instituído um comitê exclusivo para designação dos nomes genéricos de substâncias farmacêuticas. Em 2002, a Agência adotou normas públicas e oficiais para nomenclatura e para tradução de nomes de substâncias farmacêuticas, muitas dessas nomenclaturas originalmente provenientes da Denominação Comum Internacional – DCI (RDC 276/2002).
A lista das Denominações Comuns Brasileiras, aprovada pela RDC 469/2021, tem sido atualizada regularmente, subsidiada pela atuação do Comitê Técnico Temático de Denominações Comuns Brasileiras (CTT DCB) da Farmacopeia Brasileira. Hoje, a lista dispõe de mais de 12 mil denominações genéricas, que são de propriedade pública e oficial.

Etiquetas: anvisa, dcb, nomenclaturas, CTT DCB

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