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Nesta etapa de participação social, conhecida como Tomada Pública de Subsídios (TPS), a Agência apresenta um documento técnico (Relatório Parcial de Análise de Impacto Regulatório) e um formulário para envio de contribuições ao documento. As contribuições serão recebidas durante 30 dias (até o dia 11/5).

Importante destacar que, embora qualquer interessado possa participar desta etapa, não se trata de votação ou enquete. O objetivo é reunir evidências técnicas e científicas.
Os Dispositivos Eletrônicos para Fumar são proibidos no país pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009. Em 2019, a Agência iniciou um processo regulatório para a discussão e atualização de informações técnicas sobre o tema. Todas as etapas realizadas e em andamento podem ser conhecidas nesta página da área de tabaco.

A Tomada Pública de Subsídio (TPS) faz parte do processo de análise de impacto regulatório das Boas Práticas de Regulamentação da Anvisa (art. 28 da Portaria PT nº 162/2021). As contribuições são recebidas por escrito, de forma online e é permitida apenas uma participação por interessado.
Diferente das Consultas Públicas, que já exibem um texto pronto de minuta de norma para contribuição, a TPS é realizada em momento anterior, quando a Anvisa apresenta à sociedade um relatório sobre o problema. O relatório não representa qualquer decisão por parte da Anvisa. As decisões da Diretoria Colegiada ocorrerão em etapas posteriores à realização da TPS (veja a linha do tempo abaixo).

Vale ressaltar que a TPS não é o último mecanismo de participação social no processo regulatório. Concluída a Análise de Impacto Regulatório, caso se decida pela elaboração de ato normativo, a minuta pode ser colocada ainda em consulta pública, garantindo a transparência e o diálogo aberto com a sociedade desde as etapas iniciais até o final do processo regulatório.

Etiquetas: anvisa, tabaco, regularização, cigarroeletronico

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