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    Redirección al Sistema de Legislación de Vigilancia de la Salud de Brasil....

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (4/5) a determinação de apreensão e a proibição da distribuição, da comercialização e do uso de unidades falsificadas do lote 1146607 (fab 05/2021, val 01/2023) do medicamento Humira AC 40 mg, na forma de seringa preenchida. A medida foi divulgada por meio da Resolução-RE 1.413/2022.  
Destaca-se que já havia sido publicada a RESOLUÇÃO-RE 3.744/2021, com o mesmo teor, mas referente ao lote 1135258 (fab. 05/2020, val. 04/2022). 
A empresa detentora do registro – AbbVie Farmacêutica Ltda. – comunicou à Agência a falsificação de seringa preenchida de Humira AC, que apresenta as seguintes diferenças em relação ao medicamento original:    
• diferença no fechamento do blíster;   
• diferença na cor da marcação de segurança; 
• diferenças na cor e no tamanho da fonte no blíster; 
• dimensões diferentes das embalagens; e 
• ausência da marcação em Braille na embalagem secundária. 
Nesse sentido, a Anvisa solicita aos serviços de saúde que, caso recebam unidades do referido medicamento, antes de utilizá-las façam uma verificação minuciosa da embalagem e do rótulo do produto. Caso sejam identificadas unidades com as características de falsificação descritas acima, não utilizem os produtos e comuniquem o fato imediatamente à Agência, preferencialmente por meio do sistema Notivisa.   
O caso segue em investigação pela Anvisa. 

Etiquetas: anvisa, medicamento, apreensao, falsificação, humiraAC

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