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A Anvisa informa que já está disponível o Perguntas e Respostas sobre Nutrivigilância - Segurança no Consumo de Alimentos. Essa é a primeira edição da publicação, que visa esclarecer dúvidas sobre o tema.
O documento traz orientações sobre os seguintes tópicos: a notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados; o tratamento das notificações recebidas pela Agência; as ações que as empresas responsáveis pelos alimentos devem realizar; e a regulamentação sobre o tema, entre outros.
Destaca-se que a publicação é um instrumento de esclarecimento, não regulatório, ou seja, não traz novas regras. Ela tem como objetivo tornar mais claros os procedimentos da Nutrivigilância adotados no Brasil.

Notificação
A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados deve ser realizada em formulário específico.
Já as denúncias e reclamações relacionadas a alimentos manipulados em serviços de alimentação, higiene, venda de produtos, prestação de serviços em estabelecimentos comerciais (restaurantes, bares, mercados, padarias, entre outros) devem ser comunicadas diretamente às Vigilâncias Sanitárias dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Quem pode comunicar um problema?
Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados.

Dados para notificação
Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o número de registro (se houver).
É possível anexar ao formulário de notificação documentos de imagem, por exemplo, foto do produto, do rótulo ou da embalagem do produto. Além disso, é importante descrever os eventos adversos apresentados. Suas informações são valiosas para manter a segurança dos alimentos. Notifique!

Regulamentação específica
A regulamentação da Nutrivigilância consta na Agenda Regulatória 2021-2023 – Projeto Regulatório 3.9 – Nutrivigilância, atualmente em Análise de Impacto Regulatório (AIR). Acompanhe os projetos regulatórios da Agência!

Etiquetas: alimentos, anvisa, nutrivigilância

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