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Foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 764/2022, que atualiza a lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A norma incluiu quatro novas nomenclaturas. São elas: alfaonfiloctocogue, nirsevimabe, talquetamabe, fluorbutinilmetiltroparil (18 F).
A lista consolidada das DCBs está disponível em uma página específica do portal. Clique aqui e confira. Nesse espaço, você encontrará também outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual e formulários para inclusão, alteração e exclusão de denominações.
Acesse a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 764/2022.

Entenda
A partir da criação do medicamento genérico, a Lei 6.360/1976 passou a prever a Denominação Comum Brasileira (DCB) como a denominação do fármaco ou do princípio farmacologicamente ativo, oficialmente utilizada no Brasil, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
Desde então, passou a ser obrigatória a utilização das DCBs em dossiês de registro de medicamentos, rotulagem, textos de propaganda, processos de licitação, documentos relativos à produção e à comercialização nacional e internacional de IFA, atos regulatórios e em publicações científicas.
A adoção da Denominação Comum Brasileira facilita a identificação correta dos insumos, seu rastreamento e o atendimento às necessidades de intercambialidade de medicamentos a partir das prescrições médicas.

Etiquetas: anvisa, dcb, denominações

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