INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 242, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a inclusão de declaração de nova fórmula na rotulagem de produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes quando da modificação de fórmula.
Acesse AQUI o conteúdo integral da IN Nº 242/2023.