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RESOLUÇÃO RDC Nº 680, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre produtos saneantes neutralizadores de odores.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso IV, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de abril de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Acesse AQUI o conteúdo integral da RDC N º 680/2022.

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