Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.
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Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubrode 2021.
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Dispõe sobre a contagem dos prazos legais para o pedido de revalidação de registro de dispositivo médico, em acordo com a Lei nº 6.360, de23 de setembro de 1976, a RDC nº 250, de 20 de outubro de 2004, e Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, consubstanciados pelo Parecer nº138/2017/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU.
Acesse AQUI o conteúdo integral da NT Nº 45/2022
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