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Anvisa automatiza processo para obtenção de CNI/CNE

Certificados de Não Objeção para Importação (CNI) e Exportação (CNE) deverão ser solicitados pelo gov.br.

A partir da próxima segunda-feira (21/7), a obtenção do Certificado de Não Objeção para Importação (CNI) e Exportação (CNE) passará a ser realizada pelo Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.Br), por meio do seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-nao-objecao-para-importacao-cni-e-certificado-de-nao-objecao-para-exportacao-cne  

O objetivo da iniciativa é tornar mais ágeis os processos de comércio internacional de produtos que são controlados em outros países, mas isentos de Autorização de Importação (AI) e Autorização de Exportação (AEX) no Brasil, por meio da automatização do processo de trabalho.  

Com a medida, a emissão do documento passará a ocorrer de forma automática, ao final da solicitação, para as substâncias que já estejam cadastradas no sistema gov.br.  No caso de novas substâncias, a área técnica da Anvisa realizará a análise do pedido no próprio sistema e, uma vez deferido, será disponibilizado o certificado. 

O documento ficará disponível para download durante todo o prazo de validade, que é de três anos, podendo ser utilizado para as importações/exportações que ocorrerem nesse período, quando solicitado pelo país exportador ou importador. O certificado gerado irá apresentar um QR Code para verificação de autenticidade, conferindo mais segurança e confiança ao processo. 

A partir da data de emissão automatizada pelo gov.br (21 de julho de 2025), os pedidos não serão mais realizados pelo Sistema de Peticionamento da Anvisa. 

Saiba mais

Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 659/2022, o Certificado de Não Objeção para Importação (CNI) é o documento expedido pela Anvisa, quando exigido pela autoridade sanitária do país exportador, que informa não ser requerida Autorização de Importação para determinada substância, planta ou medicamento. Já o Certificado de Não Objeção para Exportação (CNE) é o documento emitido pela Agência, quando exigido pela autoridade sanitária do país importador, que informa não ser requerida Autorização de Exportação para determinada substância, planta ou medicamento. 

A emissão do CNI/CNE não isenta o importador/exportador do cumprimento dos demais requisitos sanitários aplicáveis. 


Fonte: Portal ANVISA

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