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Publicada Instrução Normativa para medidas de saúde em Portos e Aeroportos

O instrumento permite atualizar as medidas tão logo o Ministério da Saúde indique sua aplicação e seja verificada sua pertinência técnica para o setor.

Foi aprovada na 11ª Reunião Ordinária Pública da DICOL, realizada em 28/7/2025, a Instrução Normativa Anvisa - IN nº 389, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico. A norma é resultado do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre o controle sanitário de viajantes em Portos, Aeroportos e Passagens de Fronteira, sendo instrumento regulatório que complementa a RDC nº 932, de 10 de outubro de 2024, indicando as medidas de saúde temporárias para portos e aeroportos frente ao cenário epidemiológico e que requer atualização regular.

De acordo com o Diretor Daniel Pereira, relator da matéria, "a aprovação de Instrução Normativa de atualização periódica com medidas de saúde temporárias para portos e aeroportos é um legado da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada a Covid-19, quando foram necessárias diferentes Resoluções requerendo exames, máscaras faciais e outras medidas para reduzir a transmissão da doença em portos e aeroportos. Agora a Agência implementa um instrumento ágil que permite atualizar essas medidas tão logo o Ministério da Saúde indique sua aplicação e seja verificada sua pertinência técnica para o setor." A referida Instrução busca ativar previsões já dispostas na RDC nº 932/2024 e que o setor deve desenvolver em Planos de Contingência locais.

O cenário epidemiológico é atualizado regularmente com base no Comitê de Monitoramento de Eventos de Saúde Pública (CME) do Ministério da Saúde, Centros de Operação de Emergência em Saúde (COE) ativos, bem como orientações técnicas e normativas emitidas pelo Ministério da Saúde, estando a análise técnica sobre as diferentes doenças e síndromes relacionadas a vigilância epidemiológica em Portos e Aeroportos atualizados em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/vigilancia-epidemiologica/alertas-epidemiologicos. A partir de agora, aquelas doenças e agravos que se configurem em ESPII, ESPIN ou Evento de Saúde Pública com medidas de saúde para Portos e Aeroportos indicarão a atualização da IN.

Essa primeira IN traz em seu anexo a lista de doenças que atualmente são uma ESPII, Poliomielite e Mpox, indicando que não há no momento medidas de saúde relacionadas a viajantes ou meios de transporte para essas doenças. Também indica medidas de divulgação de materiais informativos para Mpox, banners nas áreas de desembarque internacional de portos e aeroportos, e para Sarampo, aviso sonoro a bordo de aeronaves, conforme arte e texto disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/vigilancia-epidemiologica/materiais-informativos

Ações nas fronteiras

A RDC nº 932/2024 reforçou o papel da Anvisa na fronteiras e a CVPAF/AC, frente ao surto atual de sarampo na Bolívia, tem apoiado as ações de vigilãncia e ampliação da cobertura vacinal nas passagens de fronteira de Epitaciolandia e Assis Brasil, reforçando o chamado para que a população atualize a carteira de vacinação contribuindo para evitar a reintrodução da doença no Estado. 

 

Fonte: Portal ANVISA

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