Publicada norma que simplifica alteração de rotulagem de cosméticos
RDC 841/2023 entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e possibilita a aprovação automática de casos específicos.
RDC 841/2023 entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e possibilita a aprovação automática de casos específicos.
Esta é e a primeira vacina monovalente atualizada com a variante XBB 1.15 autorizada pela Anvisa.
A norma entra em vigor no dia 4 de janeiro e alinha o cenário regulatório brasileiro às práticas internacionais. Leia a matéria e confira as mudanças.
Encontro faz parte de projeto-piloto de cooperação técnica.
A Agenda reúne os temas considerados prioritários para regulamentação no período.