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RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 584, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII decorrente da pandemia de SARS-CoV-2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 53, VI, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o art. 5º, § 4º, da Portaria Interministerial CC-PR/MS/MJSP/MINFRA nº 660, de 27 de novembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião RExtra n°19, realizada em 8 dezembro de 2021, e o Diretor Presidente, determina a sua publicação:

Acesse AQUI o conteúdo integral da RDC nº 584/2021.

Fonte: Portal ANVISA