RESOLUÇÃO - RDC Nº 655, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.
A Diretoria Colegiada Da Agência Nacional De Vigilância Sanitária, no uso das
competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de março de 2022, e o Diretor-Presidente, determina a sua publicação.
Acesse aqui o conteúdo integral da RDC nº 655/2022. (hiperlink: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6414416/RDC_655_2022_.pdf/4109271b-3397-45f1-8ae0-a2668b63ba92 )
Fonte: Portal ANVISA