PORTARIA N° 202, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Código de Ética da Anvisa.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 172, VI, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, considerando as disposições do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública - CEP, bem como da Portaria nº 313, de 21 de junho de 2021, que institui o Regimento interno da Comissão de Ética da Anvisa, resolve instituir o Código de Ética da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
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Fonte: Portal ANVISA