RESOLUÇÃO - RDC Nº 739, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 12/2022, realizada em 8 de agosto de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
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