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RESOLUÇÃO - RDC Nº 750, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece procedimento otimizado temporário de análise, em que se utiliza das análises conduzidas por Autoridade Regulatória Estrangeira Equivalente

para análise verificada das petições de registro e pós-registro de medicamentos, de produtos biológicos e seus insumos, e de carta de dequação de dossiê de insumo farmacêutico ativo (CADIFA),protocoladas na Anvisa após a vigência da Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
competências que lhe confere o art. 7º, inciso III, aliado ao art. 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, e o Diretor- Presidente, determina a sua publicação.

Acesse AQUI o conteúdo integral da RDC N º 750/2022.