RESOLUÇÃO - RDC Nº 754, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre os requisitos sanitários para o embarque, de embarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos localizada sem águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com viajantes provenientes de outro País, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do SARS-CoV-2(Covid-19).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o art. 8º, da Portaria Interministerial CC-PR/MS/MJSP/MINFRA nº 678, de 12 de setembro de 2022, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em Reunião Extraordinária Pública - RExtra nº 14, realizada em 29 de setembro de 2022, e o Diretor-Presidente, determina a sua publicação.
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