Decisão do STF sobre a constitucionalidade da Lei 13.454/2017 (sobre anorexígenos).
Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos.
Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos.
A Anvisa atualizou a ferramenta de consulta a nomes técnicos de dispositivos médicos. Com isso, o acesso foi alterado.
A partir de 1º de janeiro de 2022, as petições de solicitação, alteração ou exclusão de Denominações Comuns Brasileiras serão feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Objetivo é reduzir o tempo para aprovação do cadastro e possibilitar que os pacientes tenham acesso mais célere aos produtos para tratamento de saúde.
Entre as 18h e as 22h desta quinta-feira (7/10) irá ocorrer uma manutenção evolutiva nos sistemas da Agência, para a implementação desta nova modalidade de login.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas,...
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 658, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre...
Altera a Instrução Normativa - IN nº 123, de 24 de março de 2022 que aprova o Roteiro de Inspeção em Centros...
Os produtos para diagnóstico in vitro que necessitam de análise prévia pelo Instituto Nacional de...
Com base na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 657, de 24 de março de 2022, da Anvisa, a...
Introdução à Certificação de Conformidade