Decisão do STF sobre a constitucionalidade da Lei 13.454/2017 (sobre anorexígenos).
Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos.
Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos.
A Anvisa atualizou a ferramenta de consulta a nomes técnicos de dispositivos médicos. Com isso, o acesso foi alterado.
A partir de 1º de janeiro de 2022, as petições de solicitação, alteração ou exclusão de Denominações Comuns Brasileiras serão feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Objetivo é reduzir o tempo para aprovação do cadastro e possibilitar que os pacientes tenham acesso mais célere aos produtos para tratamento de saúde.
Entre as 18h e as 22h desta quinta-feira (7/10) irá ocorrer uma manutenção evolutiva nos sistemas da Agência, para a implementação desta nova modalidade de login.
Dispõe sobre a inclusão da Monografia do ingrediente ativo W01 - WILLAERTIA MAGNA na Relação de...
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Qual RDC regula o novo processo para importação?