Peticionamento de DCBs será realizado de forma eletrônica.
A partir de 1º de janeiro de 2022, as petições de solicitação, alteração ou exclusão de Denominações Comuns Brasileiras serão feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A partir de 1º de janeiro de 2022, as petições de solicitação, alteração ou exclusão de Denominações Comuns Brasileiras serão feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Objetivo é reduzir o tempo para aprovação do cadastro e possibilitar que os pacientes tenham acesso mais célere aos produtos para tratamento de saúde.
Entre as 18h e as 22h desta quinta-feira (7/10) irá ocorrer uma manutenção evolutiva nos sistemas da Agência, para a implementação desta nova modalidade de login.
Agência divulga documento com orientações sobre a legislação aplicável a contaminantes em alimentos.
Agência esclarece ao setor regulado que regra está prevista na RDC 31/2014.
Altera a Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022, que estabelece a ingestão...
Redirecionamento para o Sistema de Legislação de Vigilância Sanitária. VISALEGIS
Dispõe sobre proibições para as importações realizadas por pessoa física para uso próprio por...
A Resolução RDC 81/2008 que dispõe sobre o controle e a fiscalização das operações de comércio...
Finalmente deixamos 2017 para trás. Na área da saúde, não foi um ano fácil. Especialmente para as...
Apesar de algumas alterações já implementadas pela ANVISA nos últimos tempos e do pagamento...