Anvisa determina recolhimento de alimento que não informava presença de alergênicos
Gelados comestíveis da marca AICE não declaravam presença do corante tartrazina e de amendoim em sua composição.
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Todos os dispositivos de risco IV fabricados a partir de 10 de julho de 2025 deverão apresentar o código de identificação.
As indicações de uso aprovadas não contemplam sua utilização indiscriminada para fins estéticos. Saiba mais.
Proposta revisa os limites máximos, funções e condições de uso desses ingredientes. Saiba mais.
Encontro teve como objetivo discutir estratégias para o fortalecimento das capacidades regulatórias na região das Américas.
Publica atualização da Lista de Medicamentos de Referência (LMR). Acesse AQUI o conteúdo integral...
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Qual RDC regula o novo processo para importação?
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