Peticionamento de DCBs será realizado de forma eletrônica.
A partir de 1º de janeiro de 2022, as petições de solicitação, alteração ou exclusão de Denominações Comuns Brasileiras serão feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A partir de 1º de janeiro de 2022, as petições de solicitação, alteração ou exclusão de Denominações Comuns Brasileiras serão feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Objetivo é reduzir o tempo para aprovação do cadastro e possibilitar que os pacientes tenham acesso mais célere aos produtos para tratamento de saúde.
Entre as 18h e as 22h desta quinta-feira (7/10) irá ocorrer uma manutenção evolutiva nos sistemas da Agência, para a implementação desta nova modalidade de login.
Agência divulga documento com orientações sobre a legislação aplicável a contaminantes em alimentos.
Agência esclarece ao setor regulado que regra está prevista na RDC 31/2014.
De acordo com a RDC 431/2020, as empresas devem inserir as informações no Repositório Documental de Dispositivos Médicos, disponível no portal da Agência.
A aprovação foi baseada em uma criteriosa avaliação dos dados de qualidade dos estudos.