Anvisa altera Norma sobre Apresentação de Documentos
Resolução retira a obrigação de apresentar cópia autenticada e reconhecer firma dos documentos a serem apresentados à Agência.
Resolução retira a obrigação de apresentar cópia autenticada e reconhecer firma dos documentos a serem apresentados à Agência.
Atualizadas listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar de suplementos alimentares.
Plataformas dão acesso a dados sobre fármacos. Para a Anvisa, a iniciativa representa um avanço na transparência e integração ao governo digital.
Hoje foi publicado em Diário Oficial da União a RDC Nº 432 que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
O Diário Oficial da União publicou hoje (04/11/2020), o decreto nomeando nova diretoria da ANVISA.
Códigos estão valendo desde o final de outubro, após a entrada em vigor da RDC 406/2020 e da IN 63/2020.