Guia sobre Peticionamento Eletrônico de Dispositivos Médicos
Em 08/03, iniciou-se o prazo de contribuição para o Guia sobre a Especificação da Documentação para o Peticionamento Eletrônico de Dispositivos Médicos (Guia 44, versão 1).
Em 08/03, iniciou-se o prazo de contribuição para o Guia sobre a Especificação da Documentação para o Peticionamento Eletrônico de Dispositivos Médicos (Guia 44, versão 1).
Agência participou de inspeção determinada pela Justiça nesta quarta-feira
A Anvisa participou, na manhã desta quarta-feira (3/3), da inspeção determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) na sede da Abrace (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança), na capital paraibana.
A Agência adicionou as vacinas Covid-19 e o gás medicinal oxigênio na lista de medicamentos que dependem de anuência prévia da Anvisa para fins de exportação.
Na próxima segunda-feira (8/3), a partir das 15h, a Anvisa irá promover um seminário virtual específico sobre o Sistema Solicita. Participe!
RDC 430/2020 aprimora disposições sobre Boas Práticas de Distribuição, Armazenamento e Transporte de Medicamentos.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 430/2020, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos, entrará em vigor no dia 16 de março. O ato normativo aprimora o texto da RDC 304/2019, sem afetar os aspectos técnicos da redação original.
Vale lembrar que alguns dispositivos da nova RDC já estão valendo desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União (D. O. U.), ou seja, desde 9 de outubro de 2020. São eles: artigos 7º, 87 e incisos I e II e § 1º do artigo 88.
A partir da vigência da RDC 430/2020, ficarão revogadas a Portaria 802/1998 e a RDC 320/2002, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 88 da nova legislação.
Atenção! O caput do artigo 89 estabelece o período de um ano de transitoriedade para que os incisos II e III do artigo 64 entrem em vigência. Assim sendo, eles começarão a valer apenas em 16 de março de 2022. Levando em consideração o parágrafo terceiro do artigo 89, a mesma regra se aplica ao inciso IV do artigo 64, uma vez que a armazenagem em trânsito é uma atividade intrínseca e indissociável do transporte. Portanto, também o inciso IV do artigo 64 começará a valer em 2022.
Fonte: SINDUSFARMA
Altera a Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022, que estabelece a ingestão...
Redirecionamento para o Sistema de Legislação de Vigilância Sanitária. VISALEGIS
Dispõe sobre proibições para as importações realizadas por pessoa física para uso próprio por...
A Resolução RDC 81/2008 que dispõe sobre o controle e a fiscalização das operações de comércio...
Finalmente deixamos 2017 para trás. Na área da saúde, não foi um ano fácil. Especialmente para as...
Apesar de algumas alterações já implementadas pela ANVISA nos últimos tempos e do pagamento...