RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 657, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a regularização de software como dispositivo médico (Software as a Medical Device - SaMD).
Dispõe sobre a regularização de software como dispositivo médico (Software as a Medical Device - SaMD).
Dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
A Diretoria Colegiada Da Agência Nacional De Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de março de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Acesse AQUI o conteúdo integral da RDC nº 656/2022.
Fonte: Portal ANVISA
Dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos.
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 430, de 8 de outubro de 2020.
Proíbe o uso isolado de produtos que contenham para formaldeído ou formaldeído, para desinfecção e esterilização, regulamenta o uso de produtos que contenham tais substâncias em equipamentos de esterilização
Estabelece condições e critérios para fabricação e comercialização dos produtos denominados "espuma de carnaval", "neve de carnaval", "neve artificial", "serpentina", "teia", ou qualquer outra denominação similar, apresentados na forma de aerossol e que podem entrar em contato direto com a pele, mucosas e/ou olho.